Acordo de Tratamento de Dados (DPA)

Moov | Marca Contratante ↔ Devon

Versão: v1.0 Vigência a partir de: 31 de maio de 2026 Base legal: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, 6º, 37, 39 e 41


Preâmbulo

Este Acordo de Tratamento de Dados (Data Processing Agreement — "DPA") rege a relação entre:

OPERADORA Devon — Tesscol Comércio, Importação e Exportação Ltda. CNPJ: 09.662.114/0001-71 E-mail DPO: [email protected]

E

CONTROLADORA A Marca contratante (pessoa jurídica representada pelo Usuário com perfil marca que aceita este DPA, doravante "Marca").

Este DPA integra e complementa o Termo de Uso e a Política de Privacidade do Moov. Em caso de conflito, prevalecem as disposições deste DPA quanto ao tratamento de dados dos vendedores e gerentes.


1. Definições (LGPD Art. 5º)

Termo Definição
Dados Pessoais Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (vendedores e gerentes cadastrados na Plataforma)
Titular Pessoa natural a quem se referem os dados — neste DPA, os vendedores e gerentes de loja
Controladora (Marca) Quem decide finalidades e meios essenciais do tratamento
Operadora (Devon) Quem realiza o tratamento em nome da Controladora, conforme suas instruções
Tratamento Toda operação realizada com dados pessoais (coleta, armazenamento, classificação, etc.)
Sub-operadora Terceiro contratado pela Operadora para realizar parte do tratamento
Incidente de Segurança Evento que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares

2. Papéis e Responsabilidades

2.1. A Marca atua como CONTROLADORA dos dados dos vendedores e gerentes e responde por:

a) Definir as finalidades do tratamento (campanha de incentivo, ranking, premiação); b) Garantir base legal válida (art. 7º da LGPD) para cada operação; c) Coletar consentimento dos titulares quando essa for a base legal escolhida; d) Atender às requisições dos titulares (direitos do art. 18 da LGPD); e) Assegurar a veracidade e atualização dos dados inseridos; f) Comunicar à ANPD eventuais incidentes que envolvam riscos relevantes.

2.2. A Devon atua como OPERADORA e responde por:

a) Tratar os dados exclusivamente conforme instruções documentadas da Controladora; b) Disponibilizar medidas técnicas e administrativas de segurança proporcionais ao risco; c) Auxiliar a Controladora no atendimento aos direitos dos titulares; d) Notificar a Controladora sobre incidentes de segurança; e) Manter registros das operações de tratamento (art. 37 da LGPD); f) Eliminar ou devolver os dados ao final da relação contratual.

2.3. A Devon não acessa nem trata os dados dos vendedores e gerentes para finalidades próprias. O acesso técnico ocorre apenas para:

a) Garantir o funcionamento e manutenção da Plataforma; b) Atender solicitações da Controladora; c) Cumprir obrigações legais ou ordens judiciais.


3. Objeto e Escopo do Tratamento

3.1. Categorias de dados tratados

Categoria Exemplos
Identificação Nome, sobrenome, e-mail, telefone/WhatsApp
Profissional / vínculo Função (vendedor/gerente), Loja/PDV, Grupo e Marca de vínculo
Desempenho de vendas Vendas atribuídas, pontuação na métrica da campanha, posição no ranking
Premiação Elegibilidade e condição de premiado, conforme regras da campanha
Consentimentos Aceites LGPD, opt-ins por canal, datas e versões

3.2. Não são tratados dados pessoais sensíveis (art. 5º, II da LGPD).

3.3. Operações de tratamento realizadas

Coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, adaptação, recuperação, consulta, utilização, atribuição de vendas, apuração de ranking, classificação, restrição, eliminação ou destruição.

3.4. Finalidades autorizadas

a) Gestão de campanhas de incentivo de sell-out entre Marca e vendedores/gerentes; b) Atribuição de vendas, apuração de ranking e progresso de meta; c) Apuração e gestão de premiação aos vendedores e gerentes; d) Comunicação direta com os titulares (via Brevo ou outro canal contratado); e) Geração de relatórios e indicadores para a Marca; f) Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

[REVISAR JURÍDICO: o tratamento de "desempenho de vendas vinculado a pessoa" e a apuração de ranking individual podem ter implicações trabalhistas/concorrenciais; confirmar redação e base legal com assessoria jurídica.]


4. Sub-operadoras Autorizadas

4.1. A Marca autoriza a Devon a contratar as seguintes sub-operadoras:

Sub-operadora Finalidade Localização
Hostinger Hospedagem de servidores Brasil
Cloudflare CDN e proteção contra ataques Global (proxy reverso)
Brevo Envio de e-mail/WhatsApp UE
Stripe Processamento de pagamentos da Marca EUA

4.2. A Devon assegura que as sub-operadoras observem nível de proteção equivalente ao previsto neste DPA.

4.3. Alterações na lista de sub-operadoras serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, podendo a Marca opor-se motivadamente.

4.4. Para sub-operadoras localizadas fora do Brasil, a Devon adota as garantias de transferência internacional previstas no art. 33 da LGPD (cláusulas-padrão, certificações, etc.).


5. Segurança da Informação (LGPD Art. 46)

A Devon implementa, no mínimo:

5.1. Medidas técnicas

5.2. Medidas administrativas


6. Direitos dos Titulares (LGPD Art. 18)

6.1. A responsabilidade primária pelo atendimento aos direitos dos vendedores e gerentes é da Marca (Controladora).

6.2. A Devon auxilia a Marca fornecendo:

a) Funcionalidades de exportação de dados (portabilidade); b) Funcionalidades de edição e exclusão de cadastros (correção e eliminação); c) Logs de aceites LGPD (transparência); d) Exclusão completa mediante solicitação documentada da Marca; e) Atendimento direto ao titular quando a solicitação for encaminhada à Devon, em até 15 dias úteis (com ciência da Marca).


7. Incidentes de Segurança (LGPD Art. 48)

7.1. A Devon notificará a Marca em até 48 horas após tomar ciência de incidente de segurança que envolva dados dos vendedores e gerentes, fornecendo:

a) Descrição da natureza do incidente; b) Categorias e quantidade aproximada de dados afetados; c) Medidas adotadas para mitigação; d) Riscos identificados aos titulares.

7.2. Caberá à Marca, na qualidade de Controladora, decidir sobre comunicação à ANPD e aos titulares, com suporte da Devon.


8. Auditoria e Demonstração de Conformidade

8.1. A Devon disponibilizará à Marca, mediante solicitação razoável e com 15 dias de antecedência:

a) Relatórios de logs de auditoria; b) Evidências de medidas de segurança implementadas; c) Lista atualizada de sub-operadoras; d) Histórico de incidentes ocorridos no período.

8.2. Auditoria presencial poderá ser realizada uma vez por ano, mediante agendamento prévio, sob compromisso de confidencialidade, com escopo restrito ao tratamento de dados da Marca solicitante.


9. Retenção e Eliminação dos Dados

9.1. Os dados dos vendedores e gerentes serão mantidos enquanto vigente o contrato entre a Marca e a Devon.

9.2. Após o término do contrato, a Marca terá:

Prazo Disponibilidade
30 dias Acesso para exportação completa dos dados
12 meses Dados mantidos em modo arquivado (sem acesso operacional) — para fins de cumprimento de obrigação legal, exercício de direitos e possíveis disputas
Após 12 meses Eliminação definitiva dos dados (art. 16 da LGPD), exceto hipóteses legais de retenção (art. 16, I a IV)

9.3. Mediante solicitação expressa da Marca, a Devon fornecerá declaração formal de eliminação.


10. Vigência e Rescisão

10.1. Este DPA entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo Usuário com perfil marca da Marca e permanece vigente enquanto perdurar a relação contratual com o Moov.

10.2. As obrigações de segurança, confidencialidade e eliminação subsistem após o término contratual pelos prazos previstos na legislação aplicável.


11. Responsabilidade

11.1. Cada parte responderá pelos danos causados por atos próprios em violação à LGPD ou a este DPA, observados os arts. 42 a 45 da LGPD.

11.2. Responsabilidade solidária ocorrerá apenas nas hipóteses do art. 42, §1º da LGPD.

11.3. A responsabilidade total da Devon neste DPA limita-se aos valores pagos pela Marca nos 12 meses anteriores ao evento que originou a responsabilização, ressalvados dolo ou culpa grave.


12. Confidencialidade

12.1. A Devon compromete-se a manter estrito sigilo sobre os dados dos vendedores e gerentes, estendendo essa obrigação a todos os colaboradores e sub-operadoras.

12.2. A obrigação de confidencialidade subsiste por prazo indeterminado após o término deste DPA.


13. Disposições Finais

13.1. Comunicações oficiais entre as partes serão realizadas pelos e-mails: - Devon: [email protected] - Marca: e-mail do Usuário com perfil marca cadastrado na Plataforma

13.2. Alterações neste DPA decorrentes de mudanças legislativas serão comunicadas com 30 dias de antecedência, exigindo novo aceite expresso pelo Usuário com perfil marca.

13.3. O histórico de versões está disponível em https://e-moov.io/compliance.


14. Foro e Lei Aplicável

Este DPA é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Fica eleito o foro da Comarca de Nova Lima/MG para dirimir controvérsias decorrentes deste DPA, com expressa renúncia a qualquer outro.


Devon | Tesscol Comércio, Importação e Exportação Ltda. Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO): [email protected]

Aceite eletrônico: este DPA foi aceito pelo Usuário com perfil marca da Marca contratante, com registro de IP, user-agent, data/hora e versão em marca_termos_aceite, constituindo prova válida da manifestação de vontade da Marca.